Quando devo Pagar DARF no Day Trade

Olá Tudo bem com você?
Hoje estaremos falando sobre a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), para quem opera no Day Trade, Swing Trade e FIIs é preciso gerar DARF no ultimo dia do mês desde que haja lucro no resultado final de suas operações .

Diferente de ações, renda fixa e Swing Trade onde os impostos você só é obrigado a gerar a DARF caso sua realização de lucro dentro de determinado mês seja igual ou maior que R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).

Exemplo:

Você tem ações da #MGLU3 e nos últimos meses você teve um bom rendimento com estas ações e você decide resgatar este lucro. Caso o resgate seja de até R$ 19.999,99, você não precisará gerar uma DARF para pagar o imposto, porque existe um regulamento que isenta de imposto os lucros até 20k realizados ou sacadas dentro de determinado mês.

Agora se você decide realizar o saque de R$20.000,01, com este valor você já pagará imposto de 15% em cima do lucro total, então é preciso se atentar a esta regrinha, ok.

No Day Trade já é diferente, se você obteve lucro seja ele qual for o valor, você precisará gerar sua DARF sobre o lucro liquido contabilizando 19% de imposto, na verdade a porcentagem total é de 20% mas como 1% já fica retido diretamente na fonte no final do pregão, então a conta a ser feita é sobre 19%.

Mas aqui temos que fazer um adendo, como todos nós sabemos, um investidor não realiza somente lucros, mas, também prejuízos e aqui vai o pulo do gato que muitos desconhecem e acabam pagando impostos sem precisar.

Mesmo quando você realiza o prejuízo, você não deixa de pagar o imposto, desta forma você pode usar deste prejuízo para abater em momentos em que você tiver lucro.

Bora lá para o Exemplo:

No mês de março você realizou suas operações e no ultimo dia constatou que no final acabou com um prejuízo de R$ 3500,00 certo, então anota este valor e deixa guardadinho ira precisar dele já já. Com Este resultado não é preciso gerar DARF.

Entrou o mês de Abril e aqui seu mês já foi melhor onde finalizou com uma realização de R$ 2000,00 de Lucro.

Bom, então como finalizou com lucro tem que Gerar sua DARF? A resposta é não.

Porque não precisará pagar os impostos do mês que obteve lucro?
Simplesmente porque seu prejuízo do mês anterior foi maior que seu lucro do mês de abril, então você precisa fazer a seguinte conta.

Março: R$ 3500,00 de Prejuízo

Abril: R$ 2000,00 de Lucro

Março – Abril = – R$ 1500,00 de Prejuízo em aberto (Mantenha este valor anotado em sua planilha de gerenciamento).

Deu para entender?
Mesmo que você tenha finalizado o ultimo mês realizando lucro, ao abater o prejuízo do mês anterior você ainda estará negativo então desta forma você não precisará gerar uma DARF.

-“Oba que bom este mês estou livre dos impostos.”

Me desculpe se você comemora por não ter que pagar imposto, você nunca obterá sucesso no mercado financeiro, pois pagar impostos significa que você esta lucrando e se existe lucro é preciso pagar a parte do leão, que não é barato todos nós sabemos disso, mas é necessário. Então se você comemora por não ter DARF a pagar, esta na hora de rever seus pensamentos.

Dando continuidade!
Entramos no mês de maio e foi ainda melhor que o mês anterior, desta vez você teve um lucro de R$ 5000,00, novamente fazemos a conta

Prejuízo em Aberto = R$ 1500,00

Lucro de Maio = R$ 5000,00

Prejuízo em Aberto – Lucro de Maio = +R$ 3500,00 de Lucro

Agora você finalizou o mês com lucro de R$ 3500,00 e ira contabilizar 19% em cima deste valor resultando em R$665,00 valor do imposto que terá que gerar na DARF e todos os meses sucessivamente assim quando o calculo final for de Lucro.

Sempre anote seus lucros como também seus prejuízos assim você consegue abater um mês pelo outro e pagar os valores que realmente são devidos.

Uma outra questão que precisa ser vista é a seguinte, todas as contas devem ser realizadas por categorias de forma separadas, lucros e prejuízos de day trade, não se misturando com lucros e prejuízos de swing trade e também FIIS.

Primeiramente você precisa mensurar o resultado de cada um e depois até pode gerar uma única DARF, mas cada categoria necessita de ser calculada separadamente, devido a terem taxas diferentes e isenções.

Outro ponto que precisa se apegar é que, quando falamos de abater lucro ou prejuízo este abatimento também deve ser realizado somente dentro de cada categoria, Por Exemplo:

Você teve prejuízo em Day Trade, mas teve lucro assima de R$ 20.000,00 no Swing Trade e não tem prejuízos a serem abatidos no Swing, você precisará gerar a DARF sobre o lucro somente da categoria ok.

Para emitir sua DARF depois de todos os cálculos prontos é só acessar o site da Receita Federal.

Abaixo estou compartilhando um vídeo publicado ontem pela Alice Porto (Contora da Bolsa), e já lhe convido para seguir tanto o canal quanto o seu perfil no instagram, ela entende muito sobre esta área contábil no universo dos investidores e se você ainda tem duvidas sobre como preencher sua declaração anual de imposto de renda, com certeza ira encontrar todas as respontas nos vídeos dela.

Espero que este conteúdo possa ter lhe ajudado, duvidas e sugestões são sempre bem vindas, deixe ai nos comentários, será um prazer lhe ajudar.
Não esqueça que todos os dias temos novos posts aqui, a partir das 8h30.

Segue o vídeo.

Grande Abraço

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